Considerando que os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC’s) acreditados pela CGCRE/Inmetro para atuar no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e de Obras na Construção Civil (SiAC) do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) declaram anuência ao Regimento Geral e demais normativos do SiAC.
A Coordenação-Geral do PBQP-H informa que:
Destaca-se que o anexo 7 apresenta requisitos para a avaliação de laboratórios não acreditados por parte das empresas construtoras, não cabendo, neste caso, certificação por parte dos OAC’s.
Ressalta-se que art. 29, 30, 31 e 32 do Regimento Geral SiAC explicitam que as faltas graves cometidas pelos OAC’s, serão apuradas por procedimento interno instaurado pelo GT-SiAC, garantida a ampla defesa, e cujas sanções e penalidades poderão ser aplicadas conjuntamente pela Coordenação-Geral do PBQP-H e pela CGCRE/Inmetro.
Esta Coordenação-Geral encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Dica: use combinações de palavras-chave que direcionem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: Use “avaliação conformidade” em vez de “avaliação da conformidade”